Projeto de Lei: Oferecer entrega agendada obrigatóriamente

Projeto de lei obrigatoriedade de entrega agendada

No dia 09/08/2017, foi aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei do Senado 635/15 que obriga lojistas a oferecerem agendamento de entregas.

Conforme a proposta, apresentada pelo ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE), a empresa poderá cobrar pela entrega ou visita agendada, mas deverá explicitar o preço do serviço no momento da compra ou contratação.

“Embora alguns consumidores residam em prédios com porteiros ou disponham de pessoas que podem, sem prejuízo de suas rotinas, receber mercadorias ou serviços de acordo com a grade de distribuição das empresas, a vida moderna impõe muitas vezes que todos os membros de determinadas famílias trabalhem fora, não sendo raras as situações em que o consumidor se vê obrigado a deixar de lado seus afazeres para aguardar a entrega de um produto ou serviço”, defende o senador no texto do projeto.

Inicialmente o texto apenas autorizava a empresa a fornecer e cobrar pelo serviço de entrega agendada, no entanto a proposta foi alterada. A relatora substituta, senadora Regina Sousa (PT-PI), apresentou uma emenda substituindo a palavra “autorizar” por “obrigar”.

“Acerca do mérito, o projeto merece prosperar. Um pequeno ajuste, porém, deve ser feito. Ao invés de apenas ‘autorizar’ a empresa a fornecer, de forma onerosa, o serviço de entrega agendada com data e turno especificados, a norma deverá ‘obrigar’ a empresa a fornecer ao consumidor, também de forma onerosa, a opção pela contratação desse serviço”, afirmou Regina.

No caso do descumprimento do horário, a empresa abrirá a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato e deverá devolver o valor pago pelo agendamento. Também estará sujeita a outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O projeto é terminativo e por isso seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário.