Declaração de conteúdo para MEI e pessoa física

Declaração de conteúdo em postagens

Desde 2 de janeiro de 2018 todas encomendas com fins comerciais devem ser acompanhadas de uma nota fiscal. Essa regra vale para entregas feitas pelos Correios e também por transportadoras. A medida visa atender exigências de órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.

A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. Todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo

Pela não obrigação de emitir notas fiscais, microempreendedores individuais e pessoas físicas podem enviar junto com o pacote uma declaração de conteúdo, que substitui a nota fiscal nesta nova regra. O mesmo vale para postagens sem fins comerciais. MEIs não são obrigados a emitir notas fiscais em vendas e prestação de serviços para pessoas físicas, conforme prevê a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, para Microempreendedores Individuais.

O que a declaração de conteúdo exigida pelos correios?

A declaração de conteúdo é um documento como este, seu preenchimento é de responsabilidade exclusiva do remetente. O cabeçalho do documento deve conter nome, endereço, cidade, UF, CEP CPF/CNPJ do remetente e também do destinatário. Na parte do conteúdo é preciso enumerar os itens, descrever seu conteúdo, quantidade e o valor de cada um, além dos totais de quantidade de itens, valor e peso. No final o remetente deve assinar o termo, atestando que está dispensado da emissão da nota fiscal e se responsabilizando por informações inverídicas.

É necessário imprimir, preencher e depois fixar a declaração na parte externa da embalagem da encomenda.

Lojistas E-Com Club conseguem emitir de forma automática a declaração de conteúdo de seus pedidos. Você pode ver como fazer isso neste nesse FAQ, a emissão é bem parecida com a para etiqueta de envio dos correios,