Confiram os impostos que se aplicam no e-commerce

impostos

Como em qualquer outro empreendimento , ao criar um e-commerce é imprescindível que tenha a lista dos gastos em mãos para fazer uma análise financeira que projete de forma fiel a rentabilidade do negócio. E é claro que junto com os custos operacionais temos uma série de impostos.

Para te ajudar no planejamento financeiro do seu empreendimento listamos os tributos mais comuns que se aplicam ao e-commerce. Verifique quais se encaixam na sua atividade e devem ser considerados em seu orçamento:

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo Instituído desde 1988, de forma diferente para cada estado. Este imposto Incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.. Para comercializar mercadorias das áreas tributadas, você precisa se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS(Cadesp).

Desde 2016 esse imposto está em transição, deixando progressivamente de ser recolhido para o estado de origem da mercadoria para que, até 2019, seja pago totalmente ao estado de destino.

Substituição Tributária (ST)

A Substituição Tributária ocorre quando a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a um contribuinte diferente daquele que vendeu o produto.

Essa alteração de obrigatoriedade é feita por lei, podendo acontecer de três maneiras diferentes:

  • Substituição simples: é tributada outra pessoa que participa do mesmo negócio;
  • Substituição para frente: é tributado apenas o primeiro envolvido na movimentação;
  • Substituição para trás: é tributado apenas o último participante da circulação da mercadoria.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018. Lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários, O simples é um sistema unificado que compreende vários outros tributos. São eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Antes do Simples, empresas de portes menores pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.

INSS e FGTS

Caso seu empreendimento conte com colaboradores, é preciso pagar as taxas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes a ele. Além disso, deve pagar a parte dos sócios desses tributos, que são descontados do pro labore.

Empreender no Brasil é uma tarefa que, normalmente, já exige muito esforço e dedicação. O sucesso do negócio depende dos conhecimentos e das habilidades do administrador, que deve saber lidar com as altas taxas tributárias mantendo a rentabilidade do empreendimento.

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