Termos de Serviço

A E-Com Club oferece uma plataforma para criação e gestão de lojas virtuais. Os Termos de Uso a seguir regem o uso de todos os serviços disponíveis a Lojistas através da plataforma para lojas virtuais da E-Com Club.

A leitura e aceitação dos termos abaixo são obrigatórias para o cadastro e uso dos serviços oferecidos pela E-Com Club.

Qualquer pessoa que pretenda utilizar os serviços da E-Com Club deverá aceitar os termos e condições gerais de uso e todas as demais políticas e princípios que o regem. A aceitação dos termos de uso abaixo descritos é indispensável para a utilização dos serviços prestados pela E-Com Club.

O usuário deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas neste Termo de Uso e nas Políticas de Privacidade e demais documentos incorporados a eles por referência, antes de seu cadastro como Lojista da E-Com Club.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Os serviços prestados pela E-Com Club consistem em disponibilizar ao contratante uma plataforma para a criação de lojas virtuais, voltada para empreendedores que pretendem criar e gerir de forma autônoma negócios na internet.

CLÁUSULA SEGUNDA – LOGIN E SENHA PRIVATIVA

2.1. O CONTRATANTE se cadastra com um e-mail e uma senha privativa caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso do software. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, ressalvando que o mesmo será exclusivamente e integralmente responsável pela mesma.

2.2. Ao CONTRATANTE cabe escolher um e-mail de sua propriedade. No caso do uso de um e-mail de terceiro, o CONTRATANTE responderá sozinho pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.

2.3. A conta e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade pelos mesmos, sem qualquer solidariedade com a E-Com Club.

2.4. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do Login do CONTRATANTE e da senha privativa, a E-Com Club poderá deletar a conta, independentemente de notificação prévia, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – CADASTRO

3.1. Os serviços prestados pela E-Com Club estão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para contratá-los. Pessoas que não gozem dessa capacidade , não podem contratar e utilizar os serviços prestados pela E-Com Club, ficando o Lojista desde já ciente das penalidades e sanções legais do Código Civil Brasileiro, notadamente os artigos 166, I, 171, I e 180.

3.2. O CONTRATANTE informará à E-Com Club todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

3.2.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO E EXCLUSÃO DA LOJA, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

3.3. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.2. seja feito e mantido pela E-Com Club, bem como autoriza a mesma a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos Recursos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A E-Com Club COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.

3.4. O CONTRATANTE deverá informar a E-Com Club sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no endereço, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela E-Com Club para atendimento ao CONTRATANTE.

3.5. O CONTRATANTE se responsabiliza em deixar a loja ativa e com recursos que não ultrapassem os disponíveis em seu plano contratado, estando seu cadastro sujeito a bloqueio em caso de recursos insuficientes no plano contratado e o CANCELAMENTO DO PLANO E EXCLUSÃO DA LOJA EM CASO DE INATIVIDADE SUPERIOR A 2(DOIS) MESES.

CLÁUSULA QUARTA – CONDUTAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das obrigações constantes no presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:

4.1. Administrar o plano da loja e seus recursos evitando o bloqueio ou cancelamento previstos na cláusula 3.5.

4.2. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a E-Com Club, o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

4.3. Abster-se de fazer uso do(s) produto(s), conteúdo(s), serviço(s) e/ou licenças(s) da E-Com Club para: (a) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitar a prática de atos discriminatórios em qualquer condição; (d) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violar o sigilo das comunicações; (j) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veicular, incitar ou estimular a pedofilia (l) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

4.4. Assumir integralmente, sem solidariedade da E-Com Club, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula 4.3 supra, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos Recursos objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Recursos, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Recursos contratados. Sendo a E-Com Club compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a E-Com Club dos ônus legais e financeiros em que a E-Com Club vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

4.5. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, worm ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que a E-Com Club, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.

4.6. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu equipamento possua os pré-requisitos mínimos exigidos para utilização dos Recursos contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas.

4.7. O CONTRATANTE é responsável por vícios e falhas decorrentes do mau funcionamento e/ou da configuração inadequada dos equipamentos e softwares utilizados pelo CONTRATANTE para fruição dos Recursos contratados e sobre os quais a E-Com Club não possui controle. Sendo o CONTRATANTE, ainda, responsável por vícios e falhas decorrentes de serviços contratados pelo mesmo diretamente com terceiros.

4.8. O CONTRATANTE tem TOTAL responsabilidade pelo cumprimento de seus termos e condições firmados com seu cliente, caso seu cliente venha a ser lesado por conta do não cumprimento dos termos por parte do CONTRATANTE, o CONTRATANTE responderá a qualquer ação de seu cliente sozinho, sem solidariedade da E-Com Club.

4.9. O CONTRATANTE se compromete a dar créditos da tecnologia de seu e-commerce para a E-Com Club, não retirando ou modificando o logotipo da E-Com Club que é localizado no fim de todas as páginas do site. Em caso de remoção ou alteração do logotipo da E-Com Club, irá acarretar na SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO E EXCLUSÃO PERMANENTE DA LOJA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.

4.10. O CONTRATANTE se compromete a ser cordial e manter o respeito durante todo e qualquer contato com a equipe da plataforma.  Em caso de ofensas pessoais ou a instituição, irá acarretar na SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO E EXCLUSÃO PERMANENTE DA LOJA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.

CLÁUSULA QUINTA RESPONSABILIDADES DA E-Com Club

Além das obrigações constantes no presente Contrato, a E-Com Club se obriga a:

5.1. Disponibilizar os conteúdos, serviços, produtos, e/ou licenças, de acordo com as condições do Plano e da respectiva Oferta, na periodicidade escolhida, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos Recursos; e (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout).

5.2 Devolver o montante referente a contratação de um plano em caso de arrependimento em um prazo de até 7(sete) dias do pagamento, como prevê o artigo 49 do código de defesa do consumidor.

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS

6.1. O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos Recursos ora contratados ou disponibilizado pela E-Com Club e/ou por terceiros, e, em particular, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.3.

6.2. A E-Com Club não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos Recursos ora contratados. No entanto, se a E-Com Club vier a detectar ou for notificada de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a seu exclusivo critério, a E-Com Club SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO.

6.3. O acesso ao conteúdo, não conferirá ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre o Conteúdo de propriedade da E-Com Club e/ou de terceiros, cujo conteúdo seja disponibilizado através do Portal E-Com Club, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se deste Conteúdo ou explorá-lo comercialmente ou reproduzi-lo em qualquer situação sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes a E-Com Club e/ou a terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE

7.1. As partes acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pelo presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros, ressalvados os casos (i) constantes na cláusula terceira do presente instrumento, ou (ii) de lei ou ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

8.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, observadas as regras previstas nesta Cláusula Oitava para cancelamento do Plano contratado, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.

8.2. A E-Com Club poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE.

8.3. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Recursos ora contratados, e solicitar seu cancelamento, através do Serviço ao Assinante da E-Com Club (SAC), desde que observadas as condições estabelecidas nesse Contrato.

8.4. O CONTRATANTE poderá optar pelo CANCELAMENTO IMEDIATO ou o CANCELAMENTO PROGRAMADO.

8.4.1. No caso da opção pelo cancelamento programado, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, eventuais débitos e pendências existentes e vincendas, relativos a Períodos e/ou Recursos já disponibilizados e poderá usufruir os Recursos até o final do Período contratado.

8.4.2. No caso de opção pelo cancelamento imediato, a E-Com Club acatará imediatamente a solicitação do CONTRATANTE, não tendo a possibilidade de restituição de créditos previamente depositados

8.5. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato.

8.6. A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança dos serviços e às eventuais consequências do seu não pagamento.

8.7. A não utilização da loja identificada pelo não login no painel administrativo por mais de 60 (sessenta) dias, implica no CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO PLANO E EXCLUSÃO IRREVERSÍVEL DA LOJA DA BASE DE DADOS DA E-Com Club.

8.8. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: (i) com o cancelamento do Plano ora contratado, por qualquer razão, ou ainda (ii) com a permanência de seu Plano na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições da E-Com Club para o uso de seus Serviços), todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a E-Com Club ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A E-Com Club não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas na E-Com Club.

8.8.1. Ademais, em qualquer destes casos, a E-Com Club poderá, a qualquer tempo, reutilizar e reaproveitar para novos usuários, a seu critério, quaisquer logins que pertenciam ao CONTRATANTE, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus a E-Com Club.

CLÁUSULA NONA – LICENÇAS DE SOFTWARE

9.1. Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, a E-Com Club outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, a título oneroso e/ou gratuito (conforme informado no Plano), não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da E-Com Club e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares à E-Com Club, caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sublicença do uso do software.

9.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato e nos respectivos Anexos, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.

9.3. A E-Com Club não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela E-Com Club, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a E-Com Club livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.

9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo a E-Com Club qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que a E-Com Club não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula.

9.5. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias as dispostas no presente Contrato permitirá à E-Com Club rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato.

9.6. Todos os materiais, veiculados pela E-Com Club são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da E-Com Club ou de terceiros licenciantes.

9.7. Quando houver contratação de qualquer componente/software da Microsoft, o CONTRATANTE deverá estar ciente de que:

9.7.1. A E-Com Club poderá fornecer à empresa licenciadora, as informações necessárias sobre o CONTRATANTE, para obtenção e manutenção das licenças.

9.7.2. O CONTRATANTE está ciente que os produtos licenciados não são protegidos contra falhas. Os produtos não foram projetados ou criados para tolerar qualquer situação em que a falha do produto possa levar a morte ou a danos corporais graves, ou a severos danos físicos ou ambientais (Uso de Alto Risco). O CONTRATANTE não tem autorização para usar os produtos em situações de Alto Risco ou em conjunto com situações de alto risco. O Uso de Alto Risco é estritamente proibido. Por exemplo, o Uso de Alto Risco inclui: embarcações ou outros modos de transporte humano em massa, instalações nucleares ou químicas, e equipamentos médicos Classe III previstos no Federal Food, Drug and Comestic Act. O CONTRATANTE concorda em não usar, distribuir ou sublicenciar o uso dos produtos em situações de alto risco ou em conjunto com situações de alto risco.

CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. Pelos Recursos ora contratados(em caso de plano PRO), o CONTRATANTE pagará os valores constantes na Oferta ou informados no ato da contratação, de acordo com a forma e modalidade de pagamento escolhida.

10.2. No caso de contratar uma conta “PRO”, o pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE antes da utilização dos recursos, conforme forma de pagamento escolhida. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar com que a E-Com Club efetue débitos em seu cartão de crédito ou conta corrente, na periodicidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.

10.2.1. O CONTRATANTE se declara ciente de que, possuindo o banco emissor tal funcionalidade, o cartão de débito ou crédito vencido ou expirado será automaticamente renovado, dando continuidade à cobrança dos serviços contratados, observada o constante na cláusula 10.2.4. do Contrato.

10.2.2. Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade do débito dos valores na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, a E-Com Club reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos serviços contratados.

10.2.3. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas, tais como manuseio, impressão e envio, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, uma vez que o boleto bancário pode ser emitido na na página de Serviço da E-Com Club.

10.2.4. Caso existam quaisquer alterações nos dados de Cartão de Crédito ou Conta Corrente mencionado pelo CONTRATANTE no ato da contratação, inclusive, mas sem se limitar, à expiração do cartão de crédito ou ausência de fundos na conta corrente, o CONTRATANTE se compromete a imediatamente informar a E-Com Club, atualizando os dados e liquidando ou negociando o pagamento de eventual pendência financeira.

10.3. A E-Com Club poderá a qualquer momento alterar, o preço dos planos e/ou os recursos disponibilizados nos planos sem respeitar um índice especifico, desde que avise os lojistas afetados pela alteração com no mínimo mínimo 30 dias de antecedência.

10.3.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV acumulados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data do último reajuste.

10.3.2. Caso se verifique a descaracterização do IGP-M/FGV como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste Contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistente, uma nova fórmula de correção a ser expressamente informada ao CONTRATANTE.

10.3.3. Não obstante o disposto na cláusula acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou para fiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos.

10.3.4. Em caso de alteração na quantidade de qualquer recurso do plano contratado que implique na perda de recursos disponíveis para o contratante, a contratada se compromete em enquadrar o contratante em um plano superior que tenha quantidade de recursos igual ou maior do que o inicialmente contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

11.2. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus à E-Com Club. De outro lado, a E-Com Club poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo.

11.3. A E-Com Club reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.

11.4. A E-Com Club não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet.

11.5. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte – MG, para resolver controvérsias ou dúvidas oriundas da utilização de nosso site ou relacionadas a estes Termos de Uso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.